A utilização das sobras de capital deve ser feita de acordo com as necessidades identificadas para o empreendimento. Por exemplo, mais capital de giro, ou ativos fixos (máquinas, equipamentos, veículos, etc) e, também, em relação ao desenvolvimento de novos produtos, novas linhas de mercadorias.
As estratégias de marketing não podem ser esquecidas. O lucro pode ser investido no empreendimento ou, se for o caso, ser distribuído aos sócios a título de remuneração do capital investido.
Fonte: SEBRAE-SP
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