A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
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