Como devo declarar o pagamento da empregada doméstica no Imposto de Renda e quanto posso deduzir?
Os pagamentos efetuados aos empregados domésticos não devem ser informados na declaração.
O contribuinte deve informar somente o valor pago como contribuição à Previdência Social, na ficha "Pagamentos e Doações" (código 50).
Em cada declaração, só é possível fazer a dedução referente a um empregado doméstico.
O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda é de R$ 866,60.
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