domingo, 9 de janeiro de 2011

Dicas do Procon para as compras de liquidação...

Os consumidores que quiserem aproveitar as liquidações que começam neste mês de janeiro devem estar atentos, não só em relação aos gastos excessivos, mas também nos cuidados em relação ao estado de conservação do produto e o prazo de entrega.
Segundo o Procon-SP, mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento.
Se houver alguma irregularidade, o consumidor deve devolver o produto com especificação do problema na nota de entrega e entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto.
Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.
Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência.
Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.
Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

A prazo ou à vista?

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros.
Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos.
Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração.
Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.
Exija que essa informação conste da nota fiscal.
Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista.
Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Fonte

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